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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MONANGE CELEBRA O SÃO JOÃO COM VOCÊ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.048537/2026
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COTY BRASIL COMERCIO S.A.
Endereço: IZA COSTA Número: 1104 Complemento: QUADRAAREA LOTE AREA
Bairro: FAZENDA RETIRO Município: GOIANIA UF: GO CEP:74666-003
CNPJ/MF nº: 22.137.853/0001-02
Assemelhado a Vale-Brinde
AL BA CE MA PB PE PI RN SE
21/05/2026 a 19/07/2026
21/05/2026 a 19/07/2026
A presente promoção é válida para compras dos produtos “Monange” participantes, realizadas em estabelecimentos físicos e/ou online sediados na área de abrangência, e se destina a pessoas físicas, com CPF válido e regular, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliadas nessa mesma área e que concordem com todos os termos e condições deste regulamento.
Participam desta promoção os produtos da linha “Monange”, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre a 0h do dia 21/05/2026 e 23h59min do dia 19/07/2026 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra legível e não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).
Para participar, basta adquirir, ao menos, 02 (dois) produtos participantes, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido, legível e não manuscrito, no período acima informado. Após, deverá o participante inscrever-se nesta promoção, por meio do hotsite www.promocaomonange.com.br ou adicionalmente através do WhatsApp® (71) 2888-0063, dentro do período de participação acima estabelecido, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; d) telefone celular; e) data de nascimento; f) CEP; g) senha e confirmação de senha; e h) aceite dos termos deste regulamento e da política de Privacidade e termos de uso.
Em seguida, o consumidor deverá fazer o "upload" da fotografia do comprovante fiscal, Nota Fiscal de compra correspondente, com, no máximo, 5MB, nos formatos JPEG, JPG, PDF ou PNG e informar os seguintes dados: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); d) indicação do produto adquirido; e) quantidade; f) chave de acesso; g) valor individual do produto adquirido considerando desconto, se houver, por exemplo: produto custou R$ 10,00 (dez reais) e teve um desconto de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), assim, o valor do produto passará a ser de R$ 5,01 (cinco reais e um centavo), sendo certo que o comprovante fiscal deverá conter, no mínimo, 02 (dois) produtos participantes; h) indicar onde os produtos foram adquiridos, exemplo: farmácia, supermercado, perfumaria, site ou outros (descreva). Algumas informações poderão ser lidas automaticamente pelo sistema. Caso não seja possível capturá-las por algum motivo, como leitura ilegível, por exemplo, o consumidor deverá preenchê-las manualmente.
O cadastro nesta promoção é de responsabilidade única e exclusiva do consumidor e o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas e/ou em desacordo com comprovante fiscal de compra correspondente, se identificado, implicará na desclassificação imediata do pretenso participante.
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
Uma vez realizado o cadastro das informações pessoais ou da compra no site, não serão permitidas alterações. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro.
É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.
Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.
O comprovante fiscal de compra cadastrado será analisado pela Empresa Mandatária em até 05 (cinco) dias úteis e, se válido, resultará no bloqueio desse cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
Serão atribuídas chances de obter um brinde aos participantes após o preenchimento dos dados do consumidor e daqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de 01 (uma) chance de obter um brinde para cada 02 (dois) produtos participantes constantes em um único comprovante fiscal válido e cadastrado. Caso o comprovante fiscal contenha, ao menos, 01 (um) produto participante acelerador, conforme lista constante no Anexo I deste Regulamento, o participante receberá 02 (duas) chances de obter um brinde, a cada 02 (dois) produtos adquiridos.
Exemplos:
a) Comprovante fiscal contendo 02 (dois) produtos participantes: o participante receberá 1 (uma) chance de obter um brinde.
b) Comprovante fiscal contendo 05 (cinco) produtos participantes: o participante receberá 2 (duas) chances de obter um brinde, sendo o produto excedente desconsiderado.
c) Comprovante fiscal contendo 02 (dois) produtos participantes, sendo 01 (um) deles produto acelerador: o participante receberá 02 (duas) chances de obter um brinde.
d) Comprovante fiscal contendo 07 (sete) produtos participantes, sendo 01 (um) deles produto acelerador: o participante receberá 06 (seis) chances de obter um brinde, considerando a atribuição de 02 (duas) chances de obter um brinde a cada 02 (dois) produtos participantes quando houver produto acelerador no comprovante fiscal, sendo 01 (um) produto excedente desconsiderado.
No caso de atribuição de mais de uma chance de obter um brinde por participante, a primeira chance será utilizada de forma automática, imediatamente após a finalização do cadastro do cupom fiscal correspondente, sendo que as demais poderão ser utilizadas pelo participante até o término do período de participação desta promoção. As chances de obter um brinde que não forem utilizadas nesse período serão desconsideradas pelo sistema.
Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele não receberá uma mensagem com tal teor. O participante será comunicado igualmente por e-mail.
A participação nesta promoção estará limitada à atribuição de até 40 (quarenta) chances de obter um brinde por CPF, durante todo o período de participação.
Cada participante (CPF) somente poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independente de quantas notas foram cadastradas.
O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado como um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o componham.
Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente.
A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários contemplados de conhecimento da SPA/MF e, caso não haja nenhuma participação/uso da chance de obter um brinde no horário determinado ou desclassificação, será considerada contemplada a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação até que todos os prêmios sejam distribuídos.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer dos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou de documentos pessoais, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para fins de auditoria. Poderá, ainda, anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou que prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos casos de dados cadastrados de forma repetida, como a utilização do mesmo endereço residencial por diversos participantes sem vínculo familiar.
O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas e histórias inverídicas, que, se identificadas, poderá desclassificar imediatamente os participantes, os quais serão notificados a respeito, perdendo, inclusive, o direito ao prêmio em decorrência do ato irregular.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/05/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 513
PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
|---|---|---|---|
|
1.200 |
Cartão virtual Hub4Pay, com as funções de saque e de transferência bloqueadas. |
50,00 |
60.000,00 |
|
400 |
Cartão virtual Hub4Pay, com as funções de saque e de transferência bloqueadas. |
100,00 |
40.000,00 |
|
200 |
Cartão virtual Hub4Pay, com as funções de saque e de transferência bloqueadas. |
200,00 |
40.000,00 |
|
100 |
Cartão virtual Hub4Pay, com as funções de saque e de transferência bloqueadas. |
300,00 |
30.000,00 |
|
50 |
Cartão virtual Hub4Pay, com as funções de saque e de transferência bloqueadas. |
500,00 |
25.000,00 |
|
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
|
1.950 |
195.000,00 |
Ficará vedada a participação de todos os empregados da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, Mkt House e dos empregados diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e outras empresas prestadoras de serviços.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:
a) cadastros realizados por PJ e/ou em desacordo com os requisitos de participação deste Regulamento;
b) em caso de recusa ou desistência do prêmio; e
c) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e forma previstos neste regulamento.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas: i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; ii) de compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de contemplação; iii) de compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinem apenas à participação na promoção (vendas fictícias); iv) de qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, ainda que não citada expressamente neste Regulamento; v) de compras realizadas por pessoa física que seja proprietária, sócia ou responsável pelo estabelecimento onde a compra foi efetuada; vi) de participações oriundas de aglutinação por IP; vii) de compras realizadas em contingência; viii) do envio de imagens que não correspondam a comprovante fiscal válido; ix) do envio de imagens ilegíveis.
Ainda, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não têm operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suporte a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
A Empresa Promotora poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos e informações, sob pena de desclassificação:
a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção, legível e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF); b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível e/ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Mandatária e/ou aos participantes desta promoção.
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao contemplado sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias a partir da data de validação da condição de contemplado.
Após a moderação da participação ser aprovada, o participante receberá um e-mail com um link de acesso à Plataforma Hub4Pay® onde deverá inserir o CPF e preencher os dados solicitados para cadastro; feito isso, deverá clicar em "Ativar Cartão" e criar uma senha de 4 dígitos.
O usuário pode utilizar o cartão virtual fazendo compras online e/ou cadastrar o cartão no aplicativo de wallet/pagamentos do celular e pagar via aproximação em qualquer máquina de cartão de crédito.
O cartão pode ser usado em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira Mastercard e terá validade de 180 dias a contar de sua emissão. O aplicativo Hub4Pay® está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play® e App Store®.
Considerando o valor do brinde e as características exclusivas desta modalidade promocional (Assemelhada a Vale-brinde), a eventual dispensa da necessidade de apresentação dos documentos acima não poderá ser considerada, em qualquer hipótese, pressuposto de validação automática na modalidade Assemelhada a Sorteio desta promoção, ou seja, o participante eventualmente selecionado deverá passar pela validação da condição de contemplado exclusiva de cada uma das modalidades.
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site www.promocaomonange.com.br.
Os participantes terão à disposição canais de atendimento por meio do formulário “Fale Conosco”, disponível no hotsite da promoção e também pelo telefone: 0800 237 1390.
Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do período de participação, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus.
Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; atrasos de correio eletrônico e/ou mídias digitais; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este regulamento ficará disponível para consulta no site www.promocaomonange.com.br. O WhatsApp® é marca registrada de seu proprietário.
A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 25/03/2026 às 13: 39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf , informando o código verificador DMD.YLM.QZJ
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MONANGE CELEBRA O SÃO JOÃO COM VOCÊ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048538/2026
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COTY BRASIL COMERCIO S.A.
Endereço: IZA COSTA Número: 1104 Complemento: QUADRAAREA LOTE AREA
Bairro: FAZENDA RETIRO Município: GOIANIA UF: GO CEP:74666-003
CNPJ/MF nº: 22.137.853/0001-02
Assemelhada a Sorteio
AL BA CE MA PB PE PI RN SE
21/05/2026 a 24/07/2026
21/05/2026 a 19/07/2026
A presente promoção é válida para compras dos produtos “Monange” participantes, realizadas em estabelecimentos físicos e/ou online sediados na área de abrangência, e se destina a pessoas físicas, com CPF válido e regular, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliadas nessa mesma área e que concordem com todos os termos e condições deste regulamento.
Participam desta promoção os produtos da linha “Monange”, em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre a 0h do dia 21/05/2026 e 23h59min do dia 19/07/2026 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra legível e não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).
Para participar, basta adquirir, ao menos, 02 (dois) produtos participantes, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido, legível e não manuscrito, no período acima informado. Após, deverá o participante inscrever-se nesta promoção, por meio do hotsite www.promocaomonange.com.br ou adicionalmente através do WhatsApp® (71) 2888-0063, dentro do período de participação acima estabelecido, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; d) telefone celular; e) data de nascimento; f) CEP; g) senha e confirmação de senha; e h) aceite dos termos deste regulamento e da política de Privacidade e termos de uso.
Em seguida, o consumidor deverá fazer o "upload" da fotografia do comprovante fiscal, Nota Fiscal de compra correspondente, com, no máximo, 5MB, nos formatos JPEG, JPG, PDF ou PNG e informar os seguintes dados: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); d) indicação do produto adquirido; e) quantidade; f) chave de acesso; g) valor individual do produto adquirido considerando desconto, se houver, por exemplo: produto custou R$ 10,00 (dez reais) e teve um desconto de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), assim, o valor do produto passará a ser de R$ 5,01 (cinco reais e um centavo), sendo certo que o comprovante fiscal deverá conter, no mínimo, 02 (dois) produtos participantes; h) indicar onde os produtos foram adquiridos, exemplo: farmácia, supermercado, perfumaria, site ou outros (descreva). Algumas informações poderão ser lidas automaticamente pelo sistema. Caso não seja possível capturá-las por algum motivo, como leitura ilegível, por exemplo, o consumidor deverá preenchê-las manualmente.
O cadastro nesta promoção é de responsabilidade única e exclusiva do consumidor e o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas e/ou em desacordo com comprovante fiscal de compra correspondente, se identificado, implicará na desclassificação imediata do pretenso participante.
O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.
Uma vez realizado o cadastro das informações pessoais ou da compra no site, não serão permitidas alterações. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro.
É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.
Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.
O comprovante fiscal de compra cadastrado será analisado pela Empresa Promotora em até 05 (cinco) dias úteis e, se válido, resultará no bloqueio desse cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
Serão atribuídos números da sorte aos participantes após o preenchimento dos dados do consumidor e daqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de 01 (um) número da sorte para cada 02 (dois) produtos participantes constantes em um único comprovante fiscal válido e cadastrado. Caso o comprovante fiscal contenha, ao menos, um produto participante acelerador, conforme lista constante no Anexo I deste Regulamento, o participante receberá 02 (dois) números da sorte, a cada 02 (dois) produtos adquiridos.
Exemplos:
a) Comprovante fiscal contendo 02 (dois) produtos participantes: o participante receberá 1 (um) número da sorte.
b) Comprovante fiscal contendo 05 (cinco) produtos participantes: o participante receberá 2 (dois) números da sorte, sendo o produto excedente desconsiderado.
c) Comprovante fiscal contendo 02 (dois) produtos participantes, sendo 1 (um) deles produto acelerador: o participante receberá 02 (dois) números da sorte.
d) Comprovante fiscal contendo 07 (sete) produtos participantes, sendo 01 (um) deles produto acelerador: o participante receberá 06 (seis) números da sorte, considerando a atribuição de 02 (dois) números da sorte a cada 02 (dois) produtos participantes quando houver produto acelerador no comprovante fiscal, sendo 01 (um) produto excedente desconsiderado.
O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado como um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o componham.
Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente.
A participação nesta promoção estará limitada à atribuição de até 40 (quarenta) números da sorte por CPF, durante todo o período de participação.
Cada participante (CPF) somente poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, independente de quantas notas foram cadastradas.
Os participantes desta promoção poderão consultar os números da sorte a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site www.promocaomonange.com.br.
Caso todos os números da sorte sejam distribuídos, a participação no período em questão será considerada encerrada.
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer dos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou de documentos pessoais, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para fins de auditoria. Poderá, ainda, anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou que prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos casos de dados cadastrados de forma repetida, como a utilização do mesmo endereço residencial por diversos participantes sem vínculo familiar.
O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste regulamento, que, se identificadas, poderá desclassificar imediatamente os participantes, os quais serão notificados a respeito, perdendo, inclusive, o direito ao prêmio como decorrência do ato irregular.
10
100.000
DATA: 24/07/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/05/2026 00:00 a 19/07/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paes Leme NÚMERO: 136 COMPLEMENTO: Conjunto 1.107 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05424-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS
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Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
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5 |
Um certificado de ouro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com sugestão de uso para aquisição de uma moto Honda CG, sendo um certificado para cada ganhador. |
20.000,00 |
100.000,00 |
0 |
9 |
1 |
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Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
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5 |
100.000,00 |
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Ficará vedada a participação de todos os empregados da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, Mkt House e dos empregados diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e outras empresas prestadoras de serviços.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador se identificado, igualmente nestas hipóteses:
a) cadastros realizados por pessoa jurídica e/ou em desacordo com os requisitos de participação deste regulamento; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e forma previstos neste regulamento.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento de eventual notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas: i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; ii) de compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de contemplação; iii) de compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinem apenas à participação na promoção (vendas fictícias); iv) de qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, ainda que não citada expressamente neste regulamento; v) de compras realizadas por pessoa física que seja proprietária, sócia ou responsável pelo estabelecimento onde a compra foi efetuada; vi) de participações oriundas de aglutinação por IP; vii) de compras realizadas em contingência; viii) do envio de imagens que não correspondam a comprovante fiscal válido; ix) do envio de imagens ilegíveis.
Ainda, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não têm operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suporte a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.
O nome do contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite www.promocaomonange.com.br e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.
A Empresa Promotora poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos e informações, sob pena de desclassificação:
a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção, legível e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF); b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista no Tópico 11 deste regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível e/ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou aos participantes desta promoção.
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao contemplado sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site www.promocaomonange.com.br.
Os participantes terão à disposição canais de atendimento por meio do formulário “Fale Conosco”, disponível no hotsite da promoção e também pelo telefone: 0800 237 1390.
Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em mídias digitais ou físicas, filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus.
Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; atrasos de correio eletrônico e/ou mídias digitais; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este regulamento ficará disponível para consulta no site www.promocaomonange.com.br.
A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
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A Empresa Promotora deverá submeter à apreciação da SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 25/03/2026 às 13: 39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf , informando o código verificador VIP.OOB.CYX